Man worker in the firld by the solar panels

Nova Lei da GD: Um pequeno resumo

Em primeiro lugar, a boa notícia: todos os consumidores brasileiros têm até o dia 07/01/2023 para entrar com o pedido e homologar seu sistema de energia solar e permanecer na regra atual até 31/12/2045. Ok, legal, mas porque isso é importante? Resumidamente, porque a nova lei, a partir de 08/01/2023, aumentará o valor a ser pago às distribuidoras concessionárias de energia, gradativamente, por 6 anos, até 2029. A partir daí, o valor será fixo. Consequentemente, o desconto nas contas dos consumidores será menor a partir de então, o que, teoricamente, levará a um tempo maior para que o valor investido seja recuperado do que na regra atual.

Basicamente, serão implementadas mudanças nos componentes tarifários que hoje são totalmente compensados e que deixarão de ser. Todas estas regras ainda precisam ser esclarecidas por uma resolução normativa da Aneel, baseada nesta lei.

Como o mercado de distribuição de equipamentos e nós, integradores, reagiremos a isso? Algumas ações que esperamos são de que os fabricantes reduzam os preços dos equipamentos, seja pela escala obtida até o momento, seja pela produtividade alcançada. Por outro lado, os valores de tarifas no Brasil devem continuar altos, em ritmo de crescimento muito acima da inflação. Da nossa parte, como integradores, pouco há que se fazer, devido ao fato de que respondemos por menos de 30% dos custos associados a um projeto de energia solar. Mas, obviamente, envidaremos esforços para buscar contribuir como pudermos, ainda que minimamente.

Desse modo, os consumidores ainda terão um grande incentivo para aderir a energia solar, pela grande economia que continuarão tendo. Sem falar na questão ambiental, que sempre foi e continuará sendo um grande apelo dada a conscientização cada vez maior de nós brasileiros pela preservação do meio ambiente.

O Canal Solar, uma instituição de fomento ao conhecimento e treinamento em energia solar, organizou e publicou em seu site um quadro com a resumo de todas mudanças, que transcrevo a seguir:

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Segue o link para matéria completa, no site do Canal Solar:

https://canalsolar.com.br/lei-14-300-principais-mudancas-do-marco-legal-da-gd/?utm_campaign=boletim_semanal_1401&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Portanto, 2022, mais do que qualquer outro ano, será o ano da energia solar no Brasil. Não percam tempo, façam suas consultas, analisem os orçamentos e adotem a energia solar! Vocês têm mais motivos do que nunca para tomar esta acertada decisão!

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